Na era do cibridismo, a tecnologia é indispensável, mas muita gente não sabe as consequências. O uso de aplicativo espião para monitorar o celular do amigo, parceiro ou cônjuge é uma prática que se tornou comum, mas configura CRIME.

A espionagem de aparelho eletrônico, de acordo com a Lei 9.296/1997, é crime e a pena prevista é de 2 a 4 anos e multa.

A Lei 12.737/2012, Lei Carolina Dieckmann, dispõe sobre delitos informáticos, cuja pena é de 3 a meses a 1 ano de detenção, além da multa, e pode ser aumentada se a vítima for prejudicada economicamente. A pena também pode ser ampliada para 4 a 8 anos de reclusão, em razão da Lei 14.155/2021, que trata dos crimes digitais, dentre eles a violação de dispositivos informáticos, o furto e o estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos.

Se você tem a intenção de provar uma infidelidade ou desvio de patrimônio, use meios lícitos.

Alguns pais utilizam o aplicativo de rastreamento para acompanhar a rotina dos filhos no celular, evitando o abandono virtual. Essa prática é legítima, desde que seja informada e consentida.

Sinais que seu celular pode estar sendo monitorado:

▪️o telefone está esquentando além do normal;
▪️a bateria está descarregando de forma repentina;
▪️alertas e notificações abrem de forma automática, sem que você tenha dado algum comando ou visualizado as mensagens previamente;
▪️aplicativos fechando sozinhos;
▪️tentativa de acesso por outros aparelhos;
▪️sumiço de arquivos;

Se você precisa fiscalizar seu parceiro ou se você acha que está sendo monitorado, avalie se está num relacionamento saudável.

Se você for vítima dessa prática criminosa, faça um B.O. e consulte uma advogada especialista.

Por Cindia Regina Moraca, advogada especialista em Direito Familiar e Reputação Digital.